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Para famílias

Quais são as áreas de apoio do Reino às pessoas com deficiência?

3 de dezembro de 2019

O Estado garante o direito das pessoas com deficiência a serviços de prevenção, cuidados e reabilitação, incentiva instituições e indivíduos a contribuir para obras de beneficência no domínio da deficiência, e presta estes serviços a este grupo através das entidades competentes nas seguintes áreas:

Áreas da saúde, que incluem:

Prestação de serviços preventivos, terapêuticos e de reabilitação, incluindo o aconselhamento genético preventivo, a realização de diversos exames e análises laboratoriais para a deteção precoce de doenças, e a administração das vacinas necessárias.

Registo de crianças que nascem com maior risco de deficiência, acompanhamento dos seus casos e comunicação dos mesmos às entidades competentes.

Trabalhar para melhorar os cuidados de saúde prestados às pessoas com deficiência e adotar as medidas necessárias para o alcançar.

Formação dos profissionais de saúde, bem como dos socorristas em acidentes, sobre como lidar com os feridos e prestar-lhes primeiros socorros durante o transporte a partir do local do acidente.

Formação das famílias das pessoas com deficiência sobre como cuidar delas e prestar-lhes assistência.

Áreas educativas e pedagógicas:

E incluem a prestação de serviços educativos e pedagógicos em todas as etapas (pré-escolar, ensino geral, ensino técnico e ensino superior) de acordo com as capacidades e necessidades das pessoas com deficiência, facilitando o seu ingresso, juntamente com a avaliação contínua dos currículos e dos serviços prestados nesta área.

Áreas de formação e de reabilitação:

E incluem a prestação de serviços de formação e de reabilitação de acordo com o tipo e o grau de deficiência e as exigências do mercado de trabalho, incluindo a disponibilização de centros de reabilitação profissional e social, e a garantia de meios de formação adequados; cabe também referir a existência da Autoridade das Pessoas com Deficiência, que procura capacitar as pessoas com deficiência, garantir os seus direitos, reforçar o seu papel na sociedade e trabalhar no desenvolvimento dos serviços que lhes são prestados.

Áreas do trabalho:

E incluem o emprego em funções que se adequem às capacidades e qualificações da pessoa com deficiência para lhe dar a oportunidade de revelar as suas próprias aptidões, permitir-lhe auferir um rendimento como os restantes membros da sociedade, e procurar elevar o seu nível de desempenho durante o trabalho através da formação,

Áreas sociais:

E incluem programas que contribuem para o desenvolvimento das capacidades das pessoas com deficiência, a fim de alcançar a sua integração natural nos vários aspetos da vida pública e reduzir os impactos negativos da deficiência.

Áreas culturais e desportivas:

E incluem o aproveitamento e a adaptação de atividades e instalações culturais e desportivas, para que a pessoa com deficiência possa participar nas suas atividades a nível interno e externo, de acordo com as suas capacidades.

Áreas dos meios de comunicação social:

E incluem a sensibilização por parte dos meios de comunicação audiovisuais e impressos nas seguintes áreas:

Dar a conhecer a deficiência, os seus tipos, causas, métodos de deteção e formas de prevenção.

Reforçar a posição das pessoas com deficiência na sociedade, dar a conhecer os seus direitos, necessidades, capacidades, contributos e os serviços que lhes estão disponíveis, e sensibilizá-las para os seus deveres para consigo próprias e para os seus contributos para a sociedade.

Dedicar programas direcionados a pessoas com deficiência que lhes assegurem a convivência com a sociedade.

Instar indivíduos e instituições a prestar apoio financeiro e moral às pessoas com deficiência e incentivar o voluntariado ao seu serviço.

Áreas de serviços complementares:

E incluem: adaptação dos transportes públicos para assegurar a deslocação segura e protegida das pessoas com deficiência e a tarifas reduzidas para a pessoa com deficiência e o seu acompanhante, consoante as condições da deficiência, prestação de cuidados de dia e apoio domiciliário.

Disponibilização de dispositivos de tecnologia de apoio.

.www.kscdr.org.sa

Publicado originalmente em árabe. Esta versão em português foi produzida com tradução assistida por IA; o original em árabe permanece como referência.

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